Matrícula em Estágio Obrigatório

ENCIV0244 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENGENHARIA CIVIL

CH: 210h (Exercício: 165h – Extensão: 45h)
Pré-requisito: ENCIV0227 – Planejamento e Controle de Obras ou ENCIV0215 – Pavimentação ou ENCIV0087 – Concreto Armado II ou ENCIV0124 – Sistemas de Abastecimento de Água ou ENCIV0125 – Sistemas de Esgotamento Sanitário.

Ementa: Acompanhamento prático de uma Obra, Projeto ou Serviço de Engenharia Civil sob  orientação técnica e pedagógica. Como atividade extensionista, os alunos irão atuar em uma  empresa privada de engenharia ou instituição pública prestando serviços de Engenharia Civil para a comunidade.

A matrícula no componente curricular Estágio Supervisionado é obrigatória para todos os alunos aptos a cursá-lo (conforme pré-requisito), independentemente de já estarem realizando estágio não obrigatório, possuírem vínculo empregatício ou ainda não terem iniciado qualquer atividade de estágio.

A matrícula deve ser solicitada no período regular de matrícula ou, no máximo, até um mês após o início das aulas, mediante requerimento. O prazo é necessário para que o aluno tenha tempo de cumprir as 210 horas de estágio e realizar a defesa ainda no semestre corrente. Após esse prazo, a matrícula deverá ser solicitada somente no semestre seguinte.

A solicitação deve ser encaminhada para dec@academico.ufs.br, informando nome completo, número de matrícula e até cinco opções de orientadores, em ordem de preferência, entre os professores Denise Michelan, Jeovanesa Carvalho, Jorge Costa, Marcelo Maciel e Michelline Freitas.

A atribuição do orientador será realizada considerando o menor número de orientandos de cada docente no momento da matrícula, portanto o orientador designado poderá não ser a primeira opção indicada pelo aluno. Após a matrícula e a definição do orientador, o discente deverá preencher o Termo de Atividades do Estágio (anexo) e entrar em contato com o docente para receber as orientações necessárias.

Após a matrícula, o estágio deve estar regularmente registrado na modalidade Estágio Obrigatório no SIGAA, a saber: 

a) Aluno sem estágio: deverá providenciar o estágio após a matrícula, e a empresa concedente deverá cadastrá-lo no SIGAA como Estágio Obrigatório.

b) Aluno com Estágio Não Obrigatório: deverá verificar no SIGAA, em Dados do Estágio > Tipo de Estágio, se o estágio está registrado como Obrigatório. Caso não esteja, deverá solicitar à empresa concedente a alteração da modalidade para Estágio Obrigatório por meio de Termo Aditivo, após o preenchimento dos relatórios pendentes, quando houver.

c) Aluno com vínculo empregatício: não haverá registro do estágio no SIGAA. O aluno deverá solicitar ao Colegiado a validação das atividades para fins de Estágio Obrigatório, informando, no requerimento, se pretende:

c.1) Cumprir as 210 horas ao longo do semestre, contabilizando as horas trabalhadas a partir da matrícula no componente curricular (desde que já possua o vínculo) ou do início das atividades no emprego; ou

c.2) Solicitar aproveitamento retroativo, caso já tenha cumprido integralmente as 210 horas. No caso de aproveitamento retroativo, após o deferimento pelo Colegiado, o aluno estará apto a realizar a defesa, desde que esteja matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado.

Para informações mais detalhadas, consulte o arquivo anexo.

Orientações Estágio Obrigatório

Ficha de Avaliação do Supervisor Técnico

Termo de Atividades do Estágio